Artigo de periódico
A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/3718Description
Informação sobre o autor: Vice-Procurador Geral do TrabalhoApresentado no Seminário Ampliação da Competência - Novos Rumos para a Justiça do Trabalho, realizado pela Amatra III, em Belo Horizonte, nos dias 10 e 11 de março de 2005
Traz quadro comparativo da competência da Justiça do Trabalho disposto no art. 114 da Constituição de 1988 com as alterações decorrentes das Emendas Constitucionais nos. 20 e 24 com a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
Table of contents
Ação oriunda da relação de trabalho (artigo 114, inciso I) -- Ação que envolve exercício do direito de greve -- A Ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicato e trabalhadores e entre sindicato e empregador -- O mandato de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição -- O conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal -- As ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho -- A ação relativa à penalidade administrativa imposta ao empregador por órgão de fiscalização da relação de trabalho -- A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, 9 e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir -- Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei -- O poder normativo - O Ministério Público do Trabalho e a Emenda Constitucional n. 45Citation
LOPES, Otavio Brito. A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 1, p. 174-189, jan./abr. 2005.Subject
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