Artigo de periódico
A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho
Artigo de periódico
A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3718Notas
Informação sobre o autor: Vice-Procurador Geral do TrabalhoApresentado no Seminário Ampliação da Competência - Novos Rumos para a Justiça do Trabalho, realizado pela Amatra III, em Belo Horizonte, nos dias 10 e 11 de março de 2005
Traz quadro comparativo da competência da Justiça do Trabalho disposto no art. 114 da Constituição de 1988 com as alterações decorrentes das Emendas Constitucionais nos. 20 e 24 com a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
Notas de conteúdo
Ação oriunda da relação de trabalho (artigo 114, inciso I) -- Ação que envolve exercício do direito de greve -- A Ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicato e trabalhadores e entre sindicato e empregador -- O mandato de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição -- O conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal -- As ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho -- A ação relativa à penalidade administrativa imposta ao empregador por órgão de fiscalização da relação de trabalho -- A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, 9 e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir -- Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei -- O poder normativo - O Ministério Público do Trabalho e a Emenda Constitucional n. 45Fonte
LOPES, Otavio Brito. A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 1, p. 174-189, jan./abr. 2005.Assunto
Veja também
-
Informativo TST: n. 275 (19 a 29 jun. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2023 -
Informativo TST: n. 294 (14 a 30 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2024 -
A nova competência da Justiça do trabalho e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Silva, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da | nov. 2005Com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, diversas matérias, antes sujeitas à jurisdição comum, foram incorporadas por esse ramo especializado: assim é o caso, por exemplo, das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre ... -
Os poderes paralegislativos e paraconstituintes da jurisdição constitucional: técnicas de decisão dos órgãos da jurisdição constitucional na contemporaneidade e a produção normativa estatal
Sgarbossa, Luís Fernando | maio 2019O panorama teórico-conceitual proporcionado pela Teoria Constitucional desenvolvida após o surgimento do Estado democrático de direito tende a conceber a produção do direito a partir de um processo em que se distinguem duas fases básicas, uma (precipuamente) legislativa e outra (precipuamente) executiva. É intuitivo que ... -
A competência da Justiça do trabalho nos parâmetros do antigo art. 114 da Constituição com a redação da atual Emenda n. 45/04
Jesus, Ricardo Henrique de | jan. 2006Aplicar a jurisdição do trabalho naquilo em que haja competência para se exercer o direito de ação em busca de se ver um interesse juridicamente tutelado, não é interesse só daqueles que estão inseridos no pacto laboral, mas sim do próprio Estado Juiz, que se transpõe além do interesse e bem pessoal daquele que está sendo ... -
A sobrevivência do poder normativo da justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45/2004
Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ... -
O conceito de usuário final para a determinação da competência da justiça do trabalho
Lisbôa, Daniel | maio 2006A Emenda Constitucional n. 45/04, ao lado de grandes questionamentos a respeito de suas numerosas e profundas alterações na estrutura do Poder Judiciário, trouxe especificamente para a Justiça do Trabalho uma abissal mudança em sua competência material. O que era antes dissídio entre "trabalhadores e empregadores" passou ... -
A competência penal da justiça do trabalho: dos crimes contra a organização do trabalho ao homícidio laboral
Colnago, Lorena de Mello Rezende | jun. 2012A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, realizada com a alteração do art. 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, ocorreu em razão dos anseios sociais por uma ampliação da tutela jurisdicional do trabalho humano, lato sensu considerado, de modo mais especializado. ... -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha
Damiano, Henrique | dez. 2006A Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. ...