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Despacho

Despacho de 17 de julho de 2015

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.date.accessioned2015-07-28T19:57:07Z
dc.date.available2015-07-28T19:57:07Z
dc.date.created2015-07-17
dc.date.issued2015-07-24
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 17 de julho de 2015. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 29, p. 15, 24 jul. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/66430
dc.description.abstractDispõe sobre pedido de servidor, mantendo o recolhimento da contribuição previdenciária limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, quando o servidor estiver sob a égide do regime de previdência complementar no Poder Executivo Federal na data de ingresso no Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEnquadramentopt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectPrevidência complementarpt_BR
dc.subjectRecolhimentopt_BR
dc.subjectContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subjectLimitaçãopt_BR
dc.titleDespacho de 17 de julho de 2015pt_BR
dc.relation.referencesProcesso TST n. 504.565/2014.2pt_BR
dc.type.atoDespachopt_BR
dc.identifier.yearandnumber2015

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