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Provimento

Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-03-25T13:54:07Z
dc.date.available2010-03-25T13:54:07Z
dc.date.created1965-02-11
dc.date.issued1965-02-17
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 1963, 17 fev. 1965.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/6170
dc.descriptionRevogado pelo Provimento n. 3, de 8 de abril de 2002pt_BR
dc.description.abstractDetermina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais que ordenem que a pauta das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento seja organizada de forma que possibilite a solução dos processos constantes de pauta com a participação dos vogais em todos eles.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5814pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.subjectVogalpt_BR
dc.subjectParticipaçãopt_BR
dc.subjectSoluçãopt_BR
dc.subjectJunta de Conciliação e Julgamento (JCJ)pt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectPautapt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.titleProvimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number3
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber196500003

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