Provimento
Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
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Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
Determina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais que ordenem que a pauta das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento seja organizada de forma que possibilite a solução dos processos constantes de pauta com a participação dos vogais em todos eles.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/6170Source
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 1963, 17 fev. 1965.Sujet
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