Provimento
Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
Situation
RevogadoCollections
Provimento
Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
Determina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais que ordenem que a pauta das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento seja organizada de forma que possibilite a solução dos processos constantes de pauta com a participação dos vogais em todos eles.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6170Citation
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 1963, 17 fev. 1965.Subject
Situation
RevogadoCollections
See also
-
Provimento n. 4, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nos casos em que se tornar necessário o adiamento da audiência na Junta, se faça constar do termo ou ata o motivo do adiamento. -
Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nas reclamações apresentadas pelos sindicatos em nome de seus associados, a autuação seja feita em nome destes. -
Provimento n. 1, de 14 de fevereiro de 1991
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 1991Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem e façam adotar, nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Juízos de Direito subordinados à sua jurisdição, o maior valor de referência vigente em 31 de janeiro de 1991. -
Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 14 maio 1975Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento que as citações, intimações e notificações sejam feitas em registrado postal, com aviso de recebimento. -
Ato n. 246, de 13 de setembro de 1990
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 set. 1990Estabelece instruções para o preenchimento de vagas destinadas a Juízes Classistas titulares e suplentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 413, de 12 de junho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 1997Autoriza o Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a transferência das Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região da Justiça do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 405, de 12 de junho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 1997Autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na Décima Quinta Região da Justiça do Trabalho. -
Edital de 9 de abril de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 abr. 2001Comunica a retirada de processos de relatoria do Exmo. Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO da pauta de julgamento de 17 de abril de 2001, em virtude da participação de S. Exa. no Primeiro Congresso Brasil-Itália de Direito do Trabalho. -
Provimento n. 1, de 9 de junho de 1998
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 jun. 1998Altera modelos de tabelas a que alude o Provimento n. 3, de 9 de outubro de 1997, para registro dos dados estatísticos a serem fornecidos à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, pelas Juntas de Conciliação e Julgamento e Tribunais Regionais do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 149, de 22 de fevereiro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 1995Acolhe a indicação do Exmo. Sr. Ministro URSULINO SANTOS para integrar a Comissão Encarregada de Estudar a Lotação Ideal Para os Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.