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    Provimento

    Provimento n. 1, de 18 de janeiro de 1977

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jan. 1977
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    PDF (186Kb)

    Situación
    Revogado
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat10001

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    Provimento

    Provimento n. 1, de 18 de janeiro de 1977

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jan. 1977
    PDF (186Kb)

    Recomenda que seja declarado no despacho o efeito em que é recebido o recurso interposto e que seja certificado nos autos o transcurso do prazo de solicitação da carta de sentença.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/6153
    Descripción
    Revogado pelo Provimento n. 3, de 8 de abril de 2002
    Referencia bibliográfica
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1, de 18 de janeiro de 1977. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 382, 24 jan. 1977.
    Palabras clave
    Decurso de prazo ; Solicitação ; Autos ; Recurso judicial ; Despacho ; Carta de sentença ; Efeito jurídico
    Situación
    Revogado
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat10001

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      Princípio constitucional de acesso à justiça: o requerimento administrativo como condição da ação nas ações de benefícios previdenciários 

      Pompílio, Gustavo | jun. 2013
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      Provimento n. 7, de 22 de setembro de 1975 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º out. 1975
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      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019
      Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
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      Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 7 jun. 2019
      Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
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      Recomendação

      Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jul. 2013
      Recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública: não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; e que o(s) Reclamado(s) seja(m) citado(s) para apresentar(em) defesa escrita, na ...
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 set. 2015
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