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Resolução

Resolução n. 200, de 3 de março de 2015

dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
dc.date.accessioned2015-03-05T20:01:37Z
dc.date.available2015-03-05T20:01:37Z
dc.date.created2015-03-03
dc.date.issued2015-03-04
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 200, de 3 de março de 2015. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 39, p. 3, 4 mar. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/58130
dc.description.abstractDisciplina causa de impedimento de magistrado prevista no art. 134, IV, do Código de Processo Civil.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdvocaciapt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectÉticapt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectAssociadopt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectEscritóriopt_BR
dc.subjectParente por afinidadept_BR
dc.subjectParente colateralpt_BR
dc.subjectProibiçãopt_BR
dc.subjectImpedimentopt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo civil (1973)pt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.titleResolução n. 200, de 3 de março de 2015pt_BR
dc.relation.referencesAto Normativo n. 0006742-80.2014.2.00.0000pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.identifier.number200
dc.identifier.yearandnumber201500200

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