Autoriza, perante o Ministério da Fazenda, a baixa do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) dos Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento, tendo como motivo a extinção pelo encerramento da liquidação voluntária.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/56231Notas
Inclui anexoFaz referência a
Aviso n. 711/MF, de 8 de agosto de 1996
Instrução Normativa n. 82/SRF/1997
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 109, de 18 de março de 1999. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 74, n. 101, p. 27-28, 28 maio 1999.Veja também
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Provimento n. 4, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nos casos em que se tornar necessário o adiamento da audiência na Junta, se faça constar do termo ou ata o motivo do adiamento. -
Resolução Administrativa n. 511, de 23 de abril de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 maio 1998Autoriza a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho a encaminhar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na Nona Região da Justiça do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 532, de 25 de junho de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jul. 1998Autoriza a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho a encaminhar ao Congresso Nacional anteprojetos de lei dispondo sobre a criação de Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) e a redefinição das áreas de jurisdição das JCJs. -
Resolução Administrativa n. 512, de 23 de abril de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 maio 1998Autoriza a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho a encaminhar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a transferência da Sede da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) do Município de Maruim para a cidade de Aracaju, assim como a definição das áreas de jurisdição das JCJs localizadas nas cidades ... -
Resolução Administrativa n. 405, de 12 de junho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 1997Autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na Décima Quinta Região da Justiça do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 413, de 12 de junho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 1997Autoriza o Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a transferência das Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região da Justiça do Trabalho. -
Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nas reclamações apresentadas pelos sindicatos em nome de seus associados, a autuação seja feita em nome destes. -
Provimento n. 1, de 14 de fevereiro de 1991
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 1991Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem e façam adotar, nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Juízos de Direito subordinados à sua jurisdição, o maior valor de referência vigente em 31 de janeiro de 1991. -
Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 14 maio 1975Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento que as citações, intimações e notificações sejam feitas em registrado postal, com aviso de recebimento. -
Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais que ordenem que a pauta das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento seja organizada de forma que possibilite a solução dos processos constantes de pauta com a participação dos vogais em todos eles.