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Provimento

Provimento n. 1, de 14 de dezembro de 1979

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-02-11T19:58:38Z
dc.date.available2010-02-11T19:58:38Z
dc.date.created1979-12-14
dc.date.issued1979-12-18
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1, de 14 de dezembro de 1979. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 9571, 18 dez. 1979.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5540
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006pt_BR
dc.description.abstractDetermina aos Exmos. Srs. Juízes Regionais que, na lavratura dos acórdãos em ações coletivas, observem orientações quanto aos acórdãos que reflitam o julgamento de dissídios coletivos e quanto aos acordos submetidos à homologação do Tribunal que façam simples remissão a normas anteriores.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3194pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRemissãopt_BR
dc.subjectHomologaçãopt_BR
dc.subjectDissídio coletivopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectAção coletivapt_BR
dc.subjectAcórdãopt_BR
dc.subjectJuiz do trabalhopt_BR
dc.subjectNormaspt_BR
dc.titleProvimento n. 1, de 14 de dezembro de 1979pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number1
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber197900001

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