Artigo de periódico
Prescrição do direito de ação. Trabalhador rurícula. Inconstitucionalidade da emenda 28. Aplicação
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Prescrição do direito de ação. Trabalhador rurícula. Inconstitucionalidade da emenda 28. Aplicação
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/52286Notas
Informação sobre o autor: Juiz, 2. Vara do Trabalho de Dourados (MS)Fonte
LIMA FILHO, Francisco das Chagas. Prescrição do direito de ação. trabalhador rurícula. inconstitucionalidade da emenda 28. aplicação. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 67, n. 3, p. 114-131, jul./set. 2001.Veja também
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