Resolução
Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
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Resolução
Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
Considera válida, para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4360Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 75, n. 8, p. 2, 12 jan. 2000.Assunto
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