Resolução
Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
ResoluçãoInstrução Normativa - IN
Colecciones
Resolução
Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
Considera válida, para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4360Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 75, n. 8, p. 2, 12 jan. 2000.Palabras clave
ResoluçãoInstrução Normativa - IN
Colecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Substituição do depósito recursal já realizado em dinheiro por seguro garantia: análise do art. 899, § 11, da CLT
Souza, Nelson Robson Costa de | set. 2020[por] Aborda-se a substituição do depósito recursal em dinheiro por seguro garantia, sobretudo quando o depósito em dinheiro já realizado pelo recorrente e já ultrapassada a fase processual na qual se exerce o juízo de admissibilidade. Analisa-se o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019 que regulamentou a hipótese de substituição ... -
Informativo TST: n. 291 (19 a 31 ago. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 ago. 2024 -
Instrução Normativa n. 33 [editada pela Resolução n. 147, de 15 de maio de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jun. 2008Estabelece modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e regula a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal. -
Ato n. 8/GCGJT, de 10 de dezembro de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 13 dez. 2010Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular n. 764/GP, de 10 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursal e judicial. -
Informativo TST: n. 292 (3 a 20 set. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 set. 2024 -
Informativo TST: n. 250 (1º a 25 fev. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 fev. 2022 -
Informativo TST: n. 246 (18 a 29 out. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 out. 2021 -
Informativo TST: n. 285 (19 mar. a 4 abr. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 abr. 2024 -
As decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista frente à necessidade de demonstração da transcendência como pressuposto de sua admissibilidade
Pacheco, Paulo Fernando Santos; Carneiro, Ricardo José das Mercês | jun. 2019Analisa, inicialmente, a previsão do art. 896-A, da CLT, que já previa, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, a comprovação da transcendência. Agora regulamentada pela Lei n. 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, caberá ao recorrente a demonstração da transcendência para o processamento do apelo extremo ... -
Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023