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Resolução

Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria do Tribunal Pleno (SETP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Pleno (TP)pt_BR
dc.date.accessioned2009-11-09T14:07:15Z
dc.date.available2009-11-09T14:07:15Z
dc.date.created1999-12-17
dc.date.issued2000-01-12
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 75, n. 8, p. 2, 12 jan. 2000.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/4360
dc.description.abstractConsidera válida, para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.subjectRecorridopt_BR
dc.subjectRecorrentept_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectDepósito recursalpt_BR
dc.subjectComprovaçãopt_BR
dc.subjectValidaçãopt_BR
dc.subjectInstrução normativapt_BR
dc.titleInstrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]pt_BR
dc.title.alternativeResolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999pt_BR
dc.title.alternativeInstrução Normativa n. 18, de 17 de dezembro de 1999pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.type.atoInstrução Normativa - INpt_BR
dc.identifier.number92
dc.identifier.number18
dc.identifier.yearandnumber199900092

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