Resolução
Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
ResoluçãoInstrução Normativa - IN
Collection
Resolução
Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
Considera válida, para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4360Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 75, n. 8, p. 2, 12 jan. 2000.Sujet
ResoluçãoInstrução Normativa - IN
Collection
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Substituição do depósito recursal já realizado em dinheiro por seguro garantia: análise do art. 899, § 11, da CLT
Souza, Nelson Robson Costa de | set. 2020[por] Aborda-se a substituição do depósito recursal em dinheiro por seguro garantia, sobretudo quando o depósito em dinheiro já realizado pelo recorrente e já ultrapassada a fase processual na qual se exerce o juízo de admissibilidade. Analisa-se o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019 que regulamentou a hipótese de substituição ... -
Informativo TST: n. 291 (19 a 31 ago. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 ago. 2024 -
Ato n. 8/GCGJT, de 10 de dezembro de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 13 dez. 2010Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular n. 764/GP, de 10 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursal e judicial. -
Instrução Normativa n. 33 [editada pela Resolução n. 147, de 15 de maio de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jun. 2008Estabelece modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e regula a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal. -
Informativo TST: n. 250 (1º a 25 fev. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 fev. 2022 -
Informativo TST: n. 285 (19 mar. a 4 abr. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 abr. 2024 -
As decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista frente à necessidade de demonstração da transcendência como pressuposto de sua admissibilidade
Pacheco, Paulo Fernando Santos; Carneiro, Ricardo José das Mercês | jun. 2019Analisa, inicialmente, a previsão do art. 896-A, da CLT, que já previa, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, a comprovação da transcendência. Agora regulamentada pela Lei n. 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, caberá ao recorrente a demonstração da transcendência para o processamento do apelo extremo ... -
Informativo TST: n. 246 (18 a 29 out. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 out. 2021 -
Informativo TST: n. 267 (1º a 17 fev. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 fev. 2023 -
Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 out. 2012Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição da parte recorrente no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.