Artigo de periódico
Aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC na hipótese de extinção do processo com julgamento de mérito
Artigo de periódico
Aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC na hipótese de extinção do processo com julgamento de mérito
A partir da edição da Lei n. 10.352, de 26.12.2001, com o acréscimo do § 3º ao art. 515 do CPC, já houve uma razoável produção doutrinária sobre a referida alteração, especialmente no que toca à suposta ofensa ao duplo grau de jurisdição e também quanto aos pressupostos legais que autorizam a sua aplicação. Quanto a estes últimos, alguns autores têm discutido se o conceito de matéria de direito mencionado pelo legislador estaria vinculado ou não à questão de fato e se referido requisito seria cumulativo com o outro pressuposto previsto no tipo legal em comento, como requisito para se proceder ao imediato julgamento da lide. Outro aspecto que tem chamado a atenção da doutrina é o vocábulo "pode" constante do referido dispositivo, ou seja, se representaria faculdade do juiz ou verdadeiro dever de imediatamente apreciar o mérito da pretensão. Em que pesem todas essas questões, o que se procura demonstrar nesse trabalho é que, se na extinção do processo sem julgamento do mérito em primeiro grau é possível passar ao julgamento da lide, com maior razão torna-se possível a aplicação do dispositivo processual mencionado nas hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a exemplo da prescrição e decadência, embora tenha sido expresso o legislador em se referir às hipóteses delineadas no art. 267 do CPC. Para tanto, entendemos que na interpretação da norma legal deverá prevalecer o princípio fundamental representado pela efetividade da jurisdição em oposição à alegada ofensa ao duplo grau de jurisdição e as interpretações teleológica e sistemática em contraposição à literal, enquadrando-se como verdadeira lacuna de regulação a ausência de tratamento legislativo para hipótese de extinção do processo com julgamento do mérito.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3951In
Citation
KOURY, Luiz Ronan Neves. Aplicação do paragráfo 3º do artigo 515 do CPC na hipótese de extinção do processo com julgamento de mérito. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 36, n. 66, p. 65-73, jul./dez. 2002.KOURY, Luiz Ronan Neves. Aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC na hipótese de extinção do processo com julgamento de mérito. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 69, n. 2, p. 175-184, jul./dez. 2003.
See also
-
A reforma trabalhista da Lei n. 13.467/2017 e as limitações, pelo novo artigo 702, I, f, e seus parágrafos 3º e 4º, da CLT, à uniformização de jurisprudência e à edição ou revisão de precedentes pelos tribunais trabalhistas
Pimenta, José Roberto Freire | set. 2018[por] Parte da constatação do enorme impacto potencial da aplicação direta, subsidiária e supletiva, no Direito Processual do Trabalho brasileiro, do sistema de edição de precedentes obrigatórios e do microssistema de litigiosidade repetitiva, introduzidos pela Lei n. 13.015/2014, e do novo Código de Processo Civil, de ... -
Teoria da causa madura: aplicação no processo do trabalho, inclusive nas hipóteses de reconhecimento de vínculo empregatício apenas em segundo grau de jurisdição: dever de julgamento pelo tribunal se a causa estiver "madura"
Rosado, Thiago Mira de Assumpção | nov. 2016Valoriza as modificações na legislação processual civil advindas com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no tocante ao desenvolvimento da teoria da causa madura (mature cause theory), sugerindo sua aplicação também no processo do trabalho e não mais limitada à antiga concepção da Lei Adjetiva Civil (Cód. ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 36, n. 66 (jul./dez. 2002)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT) | dez. 2002 -
A tutela antecipada e sua aplicação no processo do trabalho
Monteiro, Laura Gomes | mar. 2009O processo civil brasileiro vem sofrendo nas últimas décadas, especialmente após a promulgação da Constituição de 1988, intensas alterações, as quais objetivam oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, eficaz e efetiva, promovendo, assim, o que os doutrinadores chamam de um concreto e verdadeiro acesso ... -
A aplicabilidade do artigo 654, § 1º do Código civil no processo do trabalho
Veiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da | maio 2009Objetiva provocar o debate acerca da aplicação do referido dispositivo legal no processo trabalhista, tendo como foco principal as recentes decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho em relação ao tema. Em que pese o fato do atual Código Civil Brasileiro estar em vigor desde 12 de janeiro de 2003, foi a partir ... -
Inconstitucionalidade da ação rescisória na Justiça do trabalho
Novais, Louise | set. 2007Analisa a inaplicabilidade da ação rescisória no Processo do Trabalho. Não se trata aqui de reavivar antiga discussão em que a redação anterior do art. 836 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) era motivo para controvérsia acerca do cabimento da ação rescisória, na Justiça Laboral. O referido artigo, em redação ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Revista de processo: vol. 32, n. 144 (fev. 2007)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | fev. 2007 -
Revista de processo: vol. 33, n. 162 (ago. 2008)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | ago. 2008 -
A responsabilidade civil do empregador nos casos de agressão física sofrida pelo trabalhador
Molina, André Araújo | dez. 2021O art. 7º, XXVIII, da Constituição de 1988 consagrou no ordenamento brasileiro a possibilidade de incidir a dupla proteção do trabalhador vítima de acidente de trabalho, sendo amparado tanto pela cobertura previdenciária, a cargo do INSS, quanto pelas indenizações de responsabilidade civil, a que está obrigado o empregador ...