Recomendação
Recomendação n. 17/CSJT, de 23 de maio de 2014
Recomendação
Recomendação n. 17/CSJT, de 23 de maio de 2014
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de critérios administrativos para o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RMS 25.841/DF, que reconheceu aos juízes classistas de primeiro grau aposentados e pensionistas os reflexos da PAE, incidente sobre os proventos e pensões, no período de 1992 a 1998 e, após, a irredutibilidade dos respectivos valores.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/39319Faz referência a
Mandado de Segurança 737165-73.2001.5.55.5555
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 17/CSJT, de 23 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1480, p. 1-2, 26 maio 2014.Estes itens também podem interessá-lo
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