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Determina a adoção, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do mesmo procedimento acolhido pelo Supremo Tribunal Federal, no que concerne à incidência de imposto de renda, na restituição dos valores pertinentes às contribuições ao Montepio Civil da União dos Srs. Ministros do TST.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/37619Faz referência a
Processo TST - 503.850/2012.5
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 24 de março de 2014. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 12, p. 11, 28 mar. 2014.Estes itens também podem interessá-lo
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