Provimento
Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984
Provimento
Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984
Determina que, nas hipóteses de condenação do reclamado ao cumprimento de obrigação de dar, a sentença registrará a incidência dos descontos legais relativos à contribuição previdenciária e ao imposto sobre a renda, devendo o órgão competente para a execução da sentença ou do acórdão encaminhar ao IAPAS e à Delegacia da Receita Federal cópia do título executivo transitado em julgado.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6531Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 11327, 12 jul. 1984.Veja também
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