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Provimento
Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984
Provimento
Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984
Determina que, nas hipóteses de condenação do reclamado ao cumprimento de obrigação de dar, a sentença registrará a incidência dos descontos legais relativos à contribuição previdenciária e ao imposto sobre a renda, devendo o órgão competente para a execução da sentença ou do acórdão encaminhar ao IAPAS e à Delegacia da Receita Federal cópia do título executivo transitado em julgado.