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    Provimento

    Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 12 jul. 1984
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    PDF (95Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11165

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    Provimento

    Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 12 jul. 1984
    PDF (95Kb)

    Determina que, nas hipóteses de condenação do reclamado ao cumprimento de obrigação de dar, a sentença registrará a incidência dos descontos legais relativos à contribuição previdenciária e ao imposto sobre a renda, devendo o órgão competente para a execução da sentença ou do acórdão encaminhar ao IAPAS e à Delegacia da Receita Federal cópia do título executivo transitado em julgado.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/6531
    Notas
    Revogado pelo Provimento n. 3, de 8 de abril de 2002
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 9 de julho de 1984. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 11327, 12 jul. 1984.
    Assunto
    Contribuição previdenciária ; Desconto ; Reclamado ; Condenação judicial ; Título executivo ; Obrigação de dar ; Imposto de renda
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11165

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