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    Artigo de periódico

    Contrato de trabalho nulo: artigo 37, inciso II, da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum

    Carmo, Júlio Bernardo do | dez. 2005
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    Contrato de trabalho nulo: artigo 37, inciso II, da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum

    Carmo, Júlio Bernardo do | dez. 2005
    PDF (329Kb)

    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/3637
    Descripción
    Cita a súmula n. 363 do Tribunal Superior do Trabalho

    Informação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região
    In
    Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 72, n. 2 (maio/ago. 2006)
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 42, n. 72 (jul./dez. 2005)
    Referencia bibliográfica
    CARMO, Júlio Bernardo do. Contrato de trabalho nulo: artigo 37, inciso II, da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 72, n. 2, p. 57-66, maio/ago. 2006.

    CARMO, Júlio Bernardo do. Contrato de trabalho nulo: Inciso II do artigo 37 da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 42, n. 72, p. 65-74, jul./dez. 2005.
    Palabras clave
    Administração pública, responsabilidade, Brasil ; Improbidade administrativa, Brasil ; Servidor público, contratação, Brasil ; Prefeito, responsabilidade, Brasil ; Justiça comum, competência, Brasil ; Competência (justiça do trabalho), Brasil ; Nulidade dos contratos, Brasil
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