Artigo de periódico
Contrato de trabalho nulo: artigo 37, inciso II, da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum
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Contrato de trabalho nulo: artigo 37, inciso II, da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/3637Description
Ver o item na Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI)Cita a súmula n. 363 do Tribunal Superior do Trabalho -- Transcrição de trecho: "Como preleciona com percuciência Fábio Medina Osório 'a contratação ilegal de funcionários traduz, assim, ofensa ao interesse público inerente à finalidade do ato administrativo, qual seja, a de proporcionar garantias legais de igualitário acesso ao serviço público, a todos os cidadãos. O desrespeito à exigência de concurso público implica improbidade administrativa, na exata medida em que se pratica um ato desprovido de finalidade intrínseca à forma prevista no sistema jurídico'." -- Informação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região
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CARMO, Júlio Bernardo do. Contrato de trabalho nulo: artigo 37, inciso II, da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, RS, v. 72, n. 2, p. 57-66, maio/ago. 2006.CARMO, Júlio Bernardo do. Contrato de trabalho nulo: Inciso II do artigo 37 da CF/88: ato de improbidade: responsabilização do chefe do executivo: competência da justiça comum. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, v. 42, n. 72, p. 65-74, jul./dez. 2005.
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