Coleção
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/30117Notas
Altera: Lei n. 5862, de 12 de dezembro de 1972; Lei n. 8399, de 7 de janeiro de 1992; Lei n. 9649, de 27 de maio de 1998; Medida Provisória n. 2185-35, de 24 de agosto de 2001; Lei n. 10683, de 28 de maio de 2003; Lei n. 11182, de 27 de setembro de 2005; Lei n. 11458, de 19 de março de 2007; Lei n. 11526, de 4 de outubro de 2007; e Lei n. 12350, de 20 de dezembro de 2010 -- Transcrição de trecho: "Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias."Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 150-A, p. 1-7, 5 ago. 2011. Edição extra.BRASIL. Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 153, p. 1, 10 ago. 2011. Retificação 1.
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