Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1613, de 6 de maio de 2013
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1613, de 6 de maio de 2013
Dispõe sobre a publicidade das sessões de julgamento de processos administrativos disciplinares contra Magistrados.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/30003Faz referência a
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4638
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1613, de 6 de maio de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1220, p. 3-4, 8 maio 2013.Veja também
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jul. 1998Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2005Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1196, de 19 de dezembro de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2006Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.