Resolução
Resolução n. 126/CSJT, de 2 de maio de 2013
Situación
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Resolução
Resolução n. 126/CSJT, de 2 de maio de 2013
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a regra prevista no art. 18, § 3º da Lei n. 11416, de 15 de dezembro de 2006, que trata da percepção, por servidores e empregados públicos cedidos aos Tribunais Regionais do Trabalho, da remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente incluída do valor da função comissionada constante do anexo VIII da referida Lei.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/30001Descripción
Referenda o Ato n. 75/CSJT.GP.SG.CGPES, de 25 de março de 2013Revoga o Ato n. 48/CSJT.GP.SG.CGPES, de 4 de março de 2013
Revogada pela Resolução n. 143, de 26 de setembro de 2014
Hace referencia a
Processo CSJT n. NA-3262-79.2013.5.90.0000
Referencia bibliográfica
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 126/CSJT, de 2 de maio de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1218, p. 2-3, 6 maio 2013.Palabras clave
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