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Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012
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Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012
Altera o Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição da parte recorrente no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/27456Artículos relacionados
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1095, p. 4, 30 out. 2012.Ítems relacionados
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Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 out. 2012Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição da parte recorrente no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. -
Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2012Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas no Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal do Brasil. -
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