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Lei

Brasil. Lei n. 15.222, de 29 de setembro de 2025

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.date.accessioned2025-10-08T16:59:40Z
dc.date.available2025-10-08T16:59:40Z
dc.date.created2025-09-29
dc.date.issued2025-09-30
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 15.222, de 29 de setembro de 2025. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade; e a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 163, n. 186, p. 2, 30 set. 2025.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/257365
dc.description.abstractAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relationBrasil. Lei de benefícios da previdência social (1991)pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/19276pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/171732pt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectLicença-maternidadept_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectSalário-maternidadept_BR
dc.subjectPartopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 15.222, de 29 de setembro de 2025pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number15222
dc.identifier.yearandnumber202515222


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