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A ADC 48 e o esvaziamento da competência da Justiça do trabalho: uma análise crítica à luz do paradigma constitucional de proteção ao trabalho e ao trabalhador
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A ADC 48 e o esvaziamento da competência da Justiça do trabalho: uma análise crítica à luz do paradigma constitucional de proteção ao trabalho e ao trabalhador
[por] A Constituição federal de 1988 instituiu um marco normativo de proteção ao trabalho humano desvinculado do formato jurídico da relação entre trabalhador e tomador de serviços. Em seu artigo 7º, a Carta Magna estabelece um rol de direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, visando à melhoria de sua condição social e à concretização da dignidade do trabalho. A Emenda constitucional nº 45/2004, promulgada após estendido percurso político-legislativo, ampliou a competência da Justiça do trabalho para julgar todas as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, consolidando-a como instituição essencial para a efetividade dos direitos sociais trabalhistas. No entanto, em sentido oposto, amparado na ideia de que a Constituição federal não veda formas de contratação distintas da relação de emprego e, se valendo dos princípios da livre iniciativa e concorrência, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, restringiu essa competência, ao vincular a proteção constitucional à existência de uma relação empregatícia, contrariando os princípios da Carta Magna. Analisa criticamente esse posicionamento, demonstrando sua incompatibilidade com o paradigma constitucional de tutela ao trabalho e à dignidade do trabalhador e defende a reafirmação da competência da Justiça do trabalho como instrumento indispensável à garantia dos direitos fundamentais trabalhistas. [eng] The 1988 Brazilian Federal Constitution established a normative framework for the protection of human labor, independent of the legal format of the relationship between worker and service taker. In its Article 7, the Constitution sets forth a list of fundamental rights for urban and rural workers, aiming to improve their social conditions and to uphold the dignity of labor. Constitutional Amendment No. 45/2004, enacted after an extended political-legislative process, expanded the jurisdiction of the Labor Judiciary to adjudicate all disputes arising from labor relations, consolidating it as an essential institution for the enforcement of social labor rights. However, moving in the opposite direction, based on the notion that the Federal Constitution does not prohibit contracting forms other than traditional labor relations and invoking the principles of free enterprise and competition, the Federal Supreme Court, in its judgment of ADC 48, restricted this jurisdiction by linking constitutional protection to the existence of a formal employment relationship, thus contradicting the principles of the Constitution. This article critically analyzes such a stance, demonstrating its incompatibility with the constitutional paradigm of labor protection and the dignity of the worker, and advocates for the reaffirmation of the jurisdiction of the Labor Judiciary as an indispensable instrument for guaranteeing fundamental labor rights.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/255897Advisor
Porto, Noemia Aparecida GarciaInstitution
Universidade de Brasília (UnB)
Description
Informação sobre a autora: servidora do Tribunal Superior do TrabalhoTable of contents
A construção e ampliação do paradigma constitucional de proteção ao trabalho e ao Trabalhador: A competência da Justiça do Trabalho nas Constituições do Brasil. A Justiça do Trabalho na Constituição de 1988 e a ampliação de sua competência material -- As razões de pedir e de decidir no âmbito da ADI 3961 e da ADC 48: Os fundamentos do voto vencedor: a liberdade econômica e a livre iniciativa como valores centrais. Os fundamentos dos votos vencidos: a primazia da realidade como vetor hermenêutico -- O esvaziamento da competência constitucional da Justiça do Trabalho: desconsideração do primado constitucional de proteção ao trabalho e ao trabalhador: O desprezo pela proteção constitucional destinada ao sujeito trabalhador: só tem direito a ter direito o trabalhador empregado? O (equivocado) afastamento da competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações que envolvam o trabalhador transportador autônomo de cargas: só o trabalhador empregado tem acesso à Justiça do Trabalho?Degree
EspecializaçãoCitation
SANTOS, Shirlei Pereira. A ADC 48 e o esvaziamento da competência da Justiça do trabalho: uma análise crítica à luz do paradigma constitucional de proteção ao trabalho e ao trabalhador. 2025. 30 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional do Trabalho) - Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2025.Subject
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