Resolução
Resolução n. 599, de 13 de dezembro de 2024
Resolução
Resolução n. 599, de 13 de dezembro de 2024
Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/243216Faz referência a
Procedimento n. 0007479-34.2024.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 599, de 13 de dezembro de 2024. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 315, p. 2-9, 16 dez. 2024.Assunto
Veja também
-
O assédio moral em face à dignidade do trabalhador
Lago, Ronaldo Assunção Sousa do | mar. 2018A dignidade da pessoa humana, fundamento insculpido no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988 (CF), traduz-se em vetor interpretativo de todo o ordenamento jurídico, pretendendo sempre preservar o ser humano na qualidade de pessoa participante de uma comunidade socialmente justa. Sabe-se que o trabalho ... -
Considerações sobre o princípio de não discriminação em direito comunitário: novas perspectivas em relação ao direito laboral
Alves, Ricardo de Paula | mar. 2001Na construção do direito comunitário e especialmente no que concerne ao desenvolvimento de uma jurisprudência da Corte de Justiça das Comunidades Europeias que cria alicerce sólido para a afirmação da chamada Europa Social, o princípio de não discriminação tem assumido salutar importância. Como veremos, o Tribunal de ... -
Impropriedade da ação civil pública para veicular pedido de nulidade de cláusula convencional
Mendes, Ubirajara Carlos | fev. 2014O prestígio constitucional conquistado pela negociação coletiva e pelos instrumentos que dela decorrem (art. 7º, XXVI, Constituição Federal de 1988) culminou, em contrapartida, na necessidade de um cuidado especial no exame de eventuais defeitos desses atos jurídicos, notadamente no que concerne ao ajuste de suas previsões ... -
Acordo extrajudicial trabalhista: ação para homologação e o princípio da primazia do mérito integrativo
Barbosa, Amanda | fev. 2020[por] A Lei n. 13.467/17, conhecida por Reforma Trabalhista, operou uma série de modificações de caráter material e processual no ordenamento deste setor. Boa parte dessas normas vêm sendo alvo de justificada crítica da comunidade jurídica e geral, em face do latente potencial de precariedade das relações laborais e ... -
Ato n. 81/CSJT.GP.SG.NGC, de 19 de outubro de 2021
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 20 out. 2021Institui grupo de trabalho destinado a realizar estudos para propor medidas que visem disciplinar procedimentos no compartilhamento de áreas dos imóveis com outros órgãos públicos, propor critérios e diretrizes para a ocupação dos imóveis e rever referenciais de áreas previstos pela Resolução n. 70/CSJT, de 24 de setembro ... -
A Agenda 2030 da ONU e suas implicações na atuação do Ministério Público do Trabalho e na justiça trabalhista
Parreira, Ana Carolina Rodrigues | jun. 2023A busca por uma coerência global na proteção e na promoção dos direitos humanos fez com que a comunidade internacional assumisse compromissos e firmasse pactos no intuito de conferir uma vida digna a toda a população mundial. Neste contexto, a Agenda 2030 da ONU é fruto de um acordo firmado por todos os países que integram ... -
Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 28 maio 2014Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. -
Brasil. Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019
Brasil | 18 jun. 2019Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por ... -
Ato n. 31, de 23 de janeiro de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 jan. 2008Institui comissão para efetivar a localização de processos administrativos com carga para o Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.