Artigo de periódico
Formação humanística e efetivação do acesso coletivo à justiça: a importância da inserção dos direitos humanos no concurso público de ingresso para o cargo de juiz do trabalho substituto
Artigo de periódico
Formação humanística e efetivação do acesso coletivo à justiça: a importância da inserção dos direitos humanos no concurso público de ingresso para o cargo de juiz do trabalho substituto
Com base em uma concepção aristotélica, deve-se pensar em mudança a partir das seguintes indagações: o que mudar? Em que mudar? Para que mudar? Nessa ordem, o artigo propõe-se a responder tais indagações com foco na necessidade de inserção de critérios éticos e democráticos nos conteúdos dos programas dos concursos públicos de ingresso nas carreiras da magistratura em geral e da magistratura trabalhista em particular. Frente às constantes transformações sociais nos últimos tempos, é notório o reflexo de vários fenômenos sociológicos na seara do Direito. Todavia, percebe-se que o Poder Judiciário brasileiro, por diversos fatores, não tem acompanhado a evolução de todos esses fenômenos. Dentre a enorme gama de motivos que podem ser listados para responder e justificar "o porque" de toda essa lentidão (o que não constitui objeto da pesquisa), destacam-se a formação acadêmica, o perfil e a atuação dos magistrados em nosso país, sendo certo que neste estudo opta-se por restringir o seu objeto especificamente à seara laboral e consequentemente à atuação, perfil e formação dos magistrados trabalhistas. Destarte, pretende-se demonstrar a necessidade e a importância da formação humanística dos magistrados trabalhistas como meio de efetivar e potencializar o acesso coletivo à Justiça do Trabalho, pontuando-se que uma das formas de contribuir para essa discussão e torná-la efetivamente válida e viável, isto é, pô-la em prática, repousa na necessidade de modificações tópicas que podem (e devem) ser realizadas nos concursos públicos de ingresso no cargo de juiz do trabalho substituto. Nesse contexto, buscar-se-á analisar as mudanças necessárias que poderiam ocorrer nos programas dos referidos concursos públicos com os olhos voltados para o crescente (e espantoso) aumento do número de processos judiciais mediante a interdependência de dois fatores indissociáveis: a formação humanística do magistrado trabalhista e a efetividade do acesso coletivo à justiça laboral. Em linguagem problematizada: a inserção da disciplina Direitos Humanos nos concursos para ingresso na carreira da magistratura trabalhista pode contribuir para a formação humanística do(a) magistrado(a) do trabalho e a efetivação do direito fundamental de acesso coletivo dos trabalhadores à Justiça do Trabalho?
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/163070Notas de conteúdo
Acesso à justiça como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais metaindividuais dos trabalhadores no ordenamento jurídico brasileiro -- O papel e a importância dos magistrados trabalhistas para efetivação do acesso coletivo à justiça do trabalho -- A influência e necessidade da formação humanística dos magistrados trabalhistas na eficácia e aplicabilidade da jurisdição metaindividual trabalhista -- As resoluções ns 76/2009 e 126/2011 do Conselho Nacional de Justiça e a inserção de novas disciplinas nos programas de concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura trabalhista -- A formação do magistrado trabalhista na perspectiva dos direitos humanos -- Vantagens do acesso coletivo à justiça do trabalhoFonte
LAGE, Isabel Reis; LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Formação humanística e efetivação do acesso coletivo à justiça: a importância da inserção dos direitos humanos no concurso público de ingresso para o cargo de juiz do trabalho substituto. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 7, p. 789-798, jul. 2012.Veja também
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