Ver registro simples

Artigo de periódico

A inexistência de vínculo empregatício entre ministros de culto e entidades religiosas: uma breve análise dos §§ 2º e 3º do art. 442 da CLT sob o prisma da liberdade religiosa coletiva

dc.contributor.authorSantos Junior, Aloisio Cristovam dos
dc.contributor.authorPrigol, Natalia Munhoz Machado
dc.date.accessioned2024-08-13T16:48:00Z
dc.date.available2024-08-13T16:48:00Z
dc.date.issued2024-04
dc.identifier.citationSANTOS JUNIOR, Aloisio Cristovam dos; PRIGOL, Natalia Munhoz Machado. A inexistência de vínculo empregatício entre ministros de culto e entidades religiosas: uma breve análise dos §§ 2º e 3º do art. 442 da CLT sob o prisma da liberdade religiosa coletiva = The inexistence of employment relationship between ministers of cult and religious entities: a brief analysis of §§ 2º and 3º of art. 442 of the labor law under the prism of collective religious freedom. Revista trabalho, direito e justiça, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 31-51, jan./abr. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/236384
dc.description.abstract[por] Os §§ 2º e 3º acrescidos ao art. 442 da CLT pela Lei n. 14647, de 4 de agosto de 2023, proclamam a inexistência de relação de emprego entre os ministros de culto e as entidades religiosas às quais se vinculam, seguindo, no particular, a jurisprudência dominante na Justiça do trabalho, em especial do TST, excetuando, contudo, o caso de desvirtuamento da finalidade religiosa. A intenção do legislador é, claramente, a de trazer segurança jurídica em torno de um tema que eventualmente produzia decisões divergentes do Judiciário trabalhista. O risco da insegurança jurídica, todavia, pode continuar persistindo, caso a exceção legal não seja corretamente interpretada. O objetivo é abordar a interpretação dos novos dispositivos legais sob o prisma da liberdade religiosa coletiva, partindo do seguinte problema: o desvio de finalidade previsto no § 3º do art. 442, CLT, que exclui a aplicabilidade da regra disposta no § 2º, pode ser equiparado aquele que ocorre quando há apenas desvio no comportamento da liderança? Para responder ao problema, a pesquisa é estruturada em três capítulos, utilizando-se o método dedutivo para, ao final, concluir pela impossibilidade de reconhecimento do vínculo apenas pelo desvio de conduta da liderança, sob pena de violação do direito à liberdade religiosa coletiva, da laicidade estatal e do novo regramento objeto do estudo.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Paragraphs 2º and 3º added to article 442 of the CLT by Law 14.647, of August 4, 2023, proclaim that there is no employment relationship between ministers of worship and the religious entities to which they are linked, following, in particular, the prevailing case law in the Labor Courts, especially the TST, excepting, however, the case of distortion of the religious purpose. The legislator's intention is clearly to bring legal certainty to an issue that eventually produced divergent decisions in the Labor Judiciary System. The risk of legal uncertainty, however, may persist if the legal exception is not correctly interpreted. The aim of this article is to address the interpretation of the new legal provisions from the perspective of collective religious freedom, starting from the following problem: the deviation of purpose provided in § 3º of art. 442, CLT, which excludes the applicability of the rule set out in § 2º, can it be equated to what occurs when there is only a deviation in leadership behavior? To answer the problem, the research is structured into three chapters, using the deductive method to, in the end, conclude that it is impossible to recognize the employment relationship solely due to the leadership's misconduct, under penalty of violating the right to collective religious freedom, of laicity and the new rules that are the subject of the study.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO móvel - e não a natureza da atividade - como critério distintivo do trabalho religioso -- O desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária como excludente de aplicabilidade do disposto no § 2º do art. 442, CLT -- Da inadmissibilidade da gestão abusiva de organização religiosa como critério para o reconhecimento do vínculo de emprego dos ministros de cultopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista trabalho, direito e justiça: vol. 2, n. 1 (jan./abr. 2024)pt_BR
dc.subjectRelação de emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectIgreja e trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectLiberdade de religião, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de emprego, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.titleA inexistência de vínculo empregatício entre ministros de culto e entidades religiosas: uma breve análise dos §§ 2º e 3º do art. 442 da CLT sob o prisma da liberdade religiosa coletivapt_BR
dc.title.alternativeThe inexistence of employment relationship between ministers of cult and religious entities: a brief analysis of §§ 2º and 3º of art. 442 of the labor law under the prism of collective religious freedompt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1263596
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/234157pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples