Artigo de periódico
Repercussões processuais da cláusula de mediação prevista em convenção coletiva de trabalho: uma análise sob o prisma da solução adequada das controvérsias trabalhistas
Artigo de periódico
Repercussões processuais da cláusula de mediação prevista em convenção coletiva de trabalho: uma análise sob o prisma da solução adequada das controvérsias trabalhistas
Analisa a validade e as repercussões processuais da cláusula de mediação pré-processual estabelecida em convenção coletiva de trabalho. Trata-se de instrumento por meio do qual o sindicato profissional, antes de adotar qualquer medida judicial, obriga-se a notificar o descumprimento de normas convencionais ou legais ao sindicato patronal, para que este atue como mediador no conflito. Os prismas enfocados perpassam pelo momento adequado à arguição da cláusula e possível preclusão; pela possibilidade de arguição de ofício; pela consequência processual decorrente da ausência de mediação; além dos limites de eficácia para as ações individuais e coletivas. Para tanto, analisam-se as normas e os princípios incidentes no caso concreto, com utilização de abordagem dedutiva e apoio em pesquisa aos diplomas legais, decisões judiciais, obras e artigos sobre o tema.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/236214Notas de conteúdo
Breves comentários sobre Tema de repercussão geral n. 1.046 do STF -- Mediação como forma adequada de solução de controvérsias -- Repercussões processuais da cláusula obrigacional de mediação constante de normas coletivas: Carência de ação pela ausência de interesse processual na modalidade necessidade. Vedação ao reconhecimento de ofício. Limitação da eficácia aos convenentes e intangibilidade da via individual. Alcance quanto às normas de ordem pública e indisponibilidade absolutaFonte
SELAU, Cássio Brognoli. Repercussões processuais da cláusula de mediação prevista em convenção coletiva de trabalho: uma análise sob o prisma da solução adequada das controvérsias trabalhistas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 13, n. 128, p. 22-37, fev. 2024.Veja também
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