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    Artigo de periódico

    Os mecanismos jurídico-institucionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

    Andrade, Vivianne Oliveira de | jun. 2022
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    PDF (194Kb)

    RVBI
    001258045
    Coleção
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    Artigo de periódico

    Os mecanismos jurídico-institucionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

    Andrade, Vivianne Oliveira de | jun. 2022
    PDF (194Kb)

    Embora a legislação não permita a utilização de trabalho escravo, dados da fiscalização do trabalho indicam que persiste essa forma de exploração do ser humano. Diante desse cenário, são necessários instrumentos jurídico-institucionais que visem ao enfrentamento da prática. Nesse contexto, verifica-se a regulação da matéria em normas internacionais e nacionais, bem como a atuação dos órgãos estatais, por meio da fiscalização do trabalho, da implementação de políticas públicas e de medidas judiciais. Entretanto, torna-se imprescindível a construção de novas formas de solução, adequadas às características da escravidão contemporânea no país. No estado democrático de direito, o trabalhador não pode ser tratado como objeto de lucro do empregador, devendo-se resgatar o que o caracteriza como ser humano, a sua dignidade, garantindo-lhe o patamar civilizatório mínimo que constitui o direito fundamental ao trabalho digno.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/232355
    Notas de conteúdo
    Trabalho escravo: breves considerações históricas -- A escravidão contemporânea no Brasil e no mundo -- O trabalho escravo contemporâneo na legislação nacional e internacional -- Trabalho escravo contemporâneo: trabalho forçado e trabalho degradante -- A atuação dos órgãos estatais no enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo
    In
    Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região: vol. 2, n. 2 (jan./jun. 2022)
    Fonte
    ANDRADE, Vivianne Oliveira de. Os mecanismos jurídico-institucionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 2, p. 343-362, jan./jun. 2022.
    Assunto
    Trabalho escravo, Brasil ; Trabalho forçado, Brasil ; Trabalho degradante, Brasil ; Trabalho escravo, legislação, Brasil ; Normas internacionais do trabalho
    RVBI
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