Artigo de periódico
Os mecanismos jurídico-institucionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil
Artigo de periódico
Os mecanismos jurídico-institucionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil
Embora a legislação não permita a utilização de trabalho escravo, dados da fiscalização do trabalho indicam que persiste essa forma de exploração do ser humano. Diante desse cenário, são necessários instrumentos jurídico-institucionais que visem ao enfrentamento da prática. Nesse contexto, verifica-se a regulação da matéria em normas internacionais e nacionais, bem como a atuação dos órgãos estatais, por meio da fiscalização do trabalho, da implementação de políticas públicas e de medidas judiciais. Entretanto, torna-se imprescindível a construção de novas formas de solução, adequadas às características da escravidão contemporânea no país. No estado democrático de direito, o trabalhador não pode ser tratado como objeto de lucro do empregador, devendo-se resgatar o que o caracteriza como ser humano, a sua dignidade, garantindo-lhe o patamar civilizatório mínimo que constitui o direito fundamental ao trabalho digno.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/232355Notas de conteúdo
Trabalho escravo: breves considerações históricas -- A escravidão contemporânea no Brasil e no mundo -- O trabalho escravo contemporâneo na legislação nacional e internacional -- Trabalho escravo contemporâneo: trabalho forçado e trabalho degradante -- A atuação dos órgãos estatais no enfrentamento do trabalho escravo contemporâneoFonte
ANDRADE, Vivianne Oliveira de. Os mecanismos jurídico-institucionais de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 2, p. 343-362, jan./jun. 2022.Veja também
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