Ver registro simples

Artigo de periódico

Responsabilidade ordinária do sócio e do sócio retirante pelos débitos trabalhistas

dc.contributor.authorSantos, Edilton Meireles de Oliveira
dc.date.accessioned2024-03-25T17:03:28Z
dc.date.available2024-03-25T17:03:28Z
dc.date.issued2023-02
dc.identifier.citationSANTOS, Edilton Meireles de Oliveira. Responsabilidade ordinária do sócio e do sócio retirante pelos débitos trabalhistas = Ordinary liability of the partner and the withdrawing partner for labor debts. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 227, p. 305-320, jan./fev. 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/230959
dc.description.abstract[por] O presente trabalho é fruto da pesquisa quanto à interpretação e o alcance que devem se dados ao art. 10-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, no bojo da reforma trabalhista. Na pesquisa foi tratada a questão relativa à responsabilidade do sócio por suas dívidas para com a sociedade e em relação às dívidas desta (da sociedade), fazendo a devida distinção. Constatou- se, por sua vez, que a CLT inovou ao estabelecer uma nova disposição quanto à responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ao final, a pesquisa conclui que não se pode confundir a decadência do direito de exigir do sócio a satisfação das obrigações que ele assumiu perante a sociedade, das dívidas da sociedade para com terceiros. Na pesquisa foi utilizado o método dedutivo com revisão doutrinária, análise da jurisprudência e interpretação de textos normativos.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The present work is the result of research regarding the interpretation and scope of what should be given to art. 10-A of the CLT, introduced by Law 13,467/17, in the context of the labor reform. In the research, the question regarding the liability of the partner for his debts to the company and in relation to the debts of this (of the company) was addressed, making the necessary distinction. It was found, in turn, that the CLT innovated to establish a new provision regarding the liability of partners for the company’s debts. In the end, the research concludes that the decadence of the right to demand from the partner the satisfaction of the obligations that he assumed before the society, of the debts of the society to third parties, cannot be confused. In the research, the deductive method was used with doctrinal review, analysis of jurisprudence and interpretation of normative texts.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDa responsabilidade do sócio. Responsabilidade ordinária e responsabilidade extraordinário por desconsideração da personalidade jurídica -- Natureza da responsabilidade do sócio retirante conforme o Código civil -- Responsabilidade trabalhista ordinária do sóciopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 49, n. 227 (jan./fev. 2023)pt_BR
dc.subjectResponsabilidade trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSócio, responsabilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectDébito trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDecadência (direito), Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade subsidiária, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidária, Brasilpt_BR
dc.titleResponsabilidade ordinária do sócio e do sócio retirante pelos débitos trabalhistaspt_BR
dc.title.alternativeOrdinary liability of the partner and the withdrawing partner for labor debtspt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 10-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1245559
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/228977pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples