Artigo de periódico
A desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista: uma análise à luz do princípio da proporcionalidade em prol de um melhor ambiente de negócios no Brasil
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A desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista: uma análise à luz do princípio da proporcionalidade em prol de um melhor ambiente de negócios no Brasil
[por] A sociedade, na qualidade de empregadora, responde pelas obrigações trabalhistas decorrentes das suas relações de emprego. A jurisprudência, entretanto, admite a responsabilização dos sócios pelas obrigações trabalhistas da sociedade. A relativização da personalidade jurídica, com a consequente responsabilização dos sócios, é efetivada por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A jurisprudência trabalhista, há muitos anos, reconhece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Antes do início da vigência da Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), havia grande discussão acerca da aplicação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica no processo do trabalho. Com o advento da referida reforma, sua aplicação passou a ser prevista expressamente pela Consolidação das leis do trabalho (CLT), consolidando o que a jurisprudência já havia pacificado no tocante à sua aplicação. Apesar disso, parte da doutrina ainda é contrária à aplicação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica no processo do trabalho, e ainda temos conhecimento de decisões que penhoram bens de sócios antes de sua instauração. Assim, defendemos que a aplicabilidade (ou não) do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo do trabalho deve ser analisada por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, na medida em que o tema é uma típica hipótese de conflito entre princípios. A aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve respeitar o subprincípio da adequação, o subprincípio da exigibilidade e o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito. Sua aplicação de forma ampla e irrestrita, como ocorre em alguns casos, sem qualquer procedimento que assegure ao sócio a possibilidade de defender o seu patrimônio antes que esse venha a ser penhorado, apesar de ser método eficaz para a satisfação do crédito trabalhista, gera substancial insegurança jurídica, tornando-se um mecanismo desproporcional ao resultado almejado, qual seja, a garantia dos direitos trabalhistas. [eng] The company, as employer, is responsible for labor obligations arising from its employment relationships. Case law, however, admits the responsibility of partners for the company’s labor obligations. The relativization of the legal entity, with the consequent liability of its partners, is obtained through the disregard of the legal entity. Decisions issued by labor courts, for many years, have recognized the possibility of disregarding the legal entity. Before the labor reform came into effect, there was a great deal of discussion about the application of the procedural incident for disregarding the legal entity in labor judicial procedures. With the advent of the labor reform in 2017, its application became expressly provided for by the brazilian labor law (CLT). Although case law is consolidating an understanding favorable to its application, part of the doctrine is still against the application of the procedural incident for disregarding the legal entity in labor judicial procedures and we are still aware of decisions garnisheeing assets of partners before the initiation of the procedural incident. We defend that the applicability (or not) of the procedural incident for disregarding the legal entity in labor judicial procedures must be analyzed through the application of the proportionality principle, as this is a typical hypothesis of conflict between principles. The application of the procedural incident for disregarding the legal entity respects the subprinciple of adequacy, the subprinciple of enforceability and the subprinciple of proportionality in strict sense. The disregard of the legal entity in a broad and unrestricted way, without any procedure that assures for partners the possibility of defending their property before it is garnished, despite being an effective method for the satisfaction of labor obligations, generates substantial legal uncertainty, becoming a disproportionate mechanism to the desired result, that is, the guarantee of labor rights.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/229376Artículos relacionados
Notas de contenido
Desconsideração da personalidade jurídica: hipóteses -- Responsabilização dos sócios por dívidas trabalhistas -- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica -- O princípio da proporcionalidade -- A desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista à luz do princípio da proporcionalidade em prol de um melhor ambiente de negócios no BrasilReferencia bibliográfica
GITELMAN, Suely Ester; GERMINIANI, Murilo Caldeira. A desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista: uma análise à luz do princípio da proporcionalidade em prol de um melhor ambiente de negócios no Brasil = The disregard of legal personality in the labor sphere: an analysis in the light of the principle of proportionality for a better business environment in Brazil. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 48, n. 223, p. 123-149, maio/jun. 2022.Ítems relacionados
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