Artigo de periódico
Agenda 2030 da ONU: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo?
Artigo de periódico
Agenda 2030 da ONU: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo?
[por] O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 8 da Agenda 2030 da ONU propõe a extensão do trabalho decente aos trabalhadores com emprego precário, com a inclusão trabalhista e previdenciária "sem deixar ninguém para trás". Embora a prostituição seja tão antiga quanto a humanidade e a existência daquela seja implicitamente aceita pela sociedade, o reconhecimento de direitos para essas profissionais é alvo de forte reação social contrária. O trabalho pretende, com base na legislação atual e analisando precedentes judiciais, defender a inclusão trabalhista das prostitutas de modo a realizar o trabalho decente para a atividade para atingir o ODS 8. O contexto jurídico já se mostra favorável à discussão: o STJ vem reconhecendo a atipicidade dos crimes dos arts. 228, 229 e 230 do Código Penal; a atividade é lícita e reconhecida como profissão no código 5198-05 da CBO; há um movimento internacional encabeçado pelas profissionais do sexo que propõe um paradigma laboral para a atividade e que ela seja vista como uma prestação de serviços qualquer. Logo, chegou o momento de a jurisprudência trabalhista enfrentar o tema sem preconceitos e com enfoque na proteção dos hipossuficientes que justifica a existência do direito do trabalho. [eng] The Sustainable Development Goal (SDG) number 8 of the UN Agenda 2030 proposes the extension of decent work conditions to precarious workers, providing for labor and social security inclusion "without leaving anyone behind". Although prostitution is as old as mankind and its existence is implicitly accepted by society, the recognition of these professional’s rights is the target of strong opposite social reaction. The present paper intends, based on current legislation and analyzing judicial precedents, to defend the labor inclusion of prostitutes in order to carry out decent work for the activity to achieve SDG 8 goal. The legal context is already favorable to the debate: the Superior Court of Justice (STJ) has been ruling in favor of the lawfulness of the acts defined as crimes in articles 228, 229 and 230 of the Criminal Code; the activity is legal and recognized as a profession in the 5198-05 code of the Brazilian Occupation Classification (BOC); there is an international movement led by sex workers that campaigns for the establishment of a work paradigm for the group and for the activity to be seen as any other kind of service. Therefore, it is time that Labor Courts started to address the issue without prejudice and with a focus on the protection of the fragile workers, which justifies the existence of Labor Law.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/225195Notas de conteúdo
Agenda 2030 e o trabalho decente aos trabalhadores com emprego precário -- Modelos do tratamento jurídico da prostituição -- Teoria das nulidades do direito do trabalho e a prostituição como atividade lícita -- Reconhecimento do vínculo de emprego como requisito do trabalho decenteFonte
DOMINGUES, Hermano Martins. Agenda de 2030: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo? = Un Agenda 2030: is it time for labor inclusions of sex workers? Revista da Escola Judicial do TRT4, Porto Alegre, v. 3, n. 6, p. 43-81, jul./dez. 2021.Veja também
-
O papel da Justiça do trabalho na concretização do trabalho decente nos vínculos laborais atípicos
Zandonai, Camila Dozza | set. 2021[por] Debate o papel da justiça do trabalho na efetivação de direitos fundamentais dos trabalhadores inseridos em vínculos de trabalho atípicos. A partir de um resgate aos valores e pilares que consolidaram a instituição, é possível verificar que novas tipologias de vínculo de trabalho alteram e reconfiguram determinados ... -
O papel do Supremo Tribunal Federal no cumprimento da Agenda 2030 da ONU à luz do objetivo do trabalho decente
Delgado, Gabriela Neves; Rocha, Ana Luísa Gonçalves; Ribeiro, Ana Carolina Paranhos de Campos | ago. 2023[por] Inicialmente aborda o percurso histórico das Agendas de Desenvolvimento da ONU, para se concentrar, em seguida, na Agenda 2030, com ênfase no estudo do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 8, referente ao trabalho decente, conceito originalmente formulado pela OIT em 1999. Indicadas as bases teóricas, ... -
O trabalho intermitente no Brasil sob a perspectiva da Agenda 2030 e do trabalho decente
Bochi, Igor; Wünsch, Guilherme | dez. 2021[por] A Agenda 2030 e a acepção de trabalho decente demonstram o interesse das organizações internacionais em resguardar o desenvolvimento econômico sustentável e os direitos sociais dos trabalhadores. Por outro lado, o grande dinamismo exigido pelo mercado fomenta o surgimento de novos modelos mais flexíveis de relações ... -
Os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e a jurisprudência do TRT-4: um estudo empírico
Pereira, Antônio Nunes; Lima, Paulo Rodrigo de | mar. 2023[por] Descreve a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) à jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). De cunho empírico, exploratório e documental o estudo procura responder, em breves palavras, a questões que expressam ... -
A mutação da empresa e do mundo do trabalho sob o enfoque do trabalho decente e do crescimento econômico: uma abordagem sobre o trabalho na economia de plataforma
Machado, Fernanda de Vargas | dez. 2021[por] Se por um lado as mudanças decorrentes da globalização e da onda tecnológica podem ser favoráveis à economia e a alguns ramos empresariais; por outro, a pobreza e a precarização do trabalho continuam na pauta de preocupações da humanidade. Quais são, pois, as mutações que as organizações empresariais e o trabalho ... -
A prostituição como forma de trabalho: uma análise para além da dogmática penal
Muçouçah, Renato de Almeida Oliveira | out. 2014[por] Analisa os tipos penais relacionados ao trabalho sexual, mais conhecido como prostituição, para além das normas penais que balizam esta atividade lícita. A partir de uma nova leitura dos tipos penais será possível identificar a possibilidade ou não de tutela da atividade sexual comercial como forma de trabalho, ... -
Trabalho decente: uma questão de sustentabilidade
Fincato, Denise; Vidaletti, Leiliane Piovesani | dez. 2020[por] Enfrenta a questão do trabalho decente sob a lente da sustentabilidade e ultrapassa a dificuldade no preenchimento do conceito atual de trabalho escravo, atendo-se às "práticas análogas à escravidão". Percorre documentos internacionais e dá enfoque à Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) com seus ... -
Em defesa da imprescritibilidade da "escravidão moderna"
Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | mar. 2024[por] Trata do delito de redução à condição análoga à de escravo prescrito no art. 149 do Código penal. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como 8º ODS da Agenda 2030, bem como pelo elevadíssimo número de trabalhadores resgatados no ano de 2023 em relação ao ano de 2022 pela ... -
Trabalho digno, trabalho decente e contratos atípicos
Zandonai, Camila Dozza | ago. 2023[por] O direito fundamental ao trabalho digno materializa-se, normativamente, por meio dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição federal e das garantias sociais mínimas estabelecidas na Consolidação das leis do trabalho. Na realidade prática, revela-se pela afirmação social do trabalhador através da ... -
O trabalho decente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Gadotti, Maria Lúcia Menezes; Collesi, Paula Castro | abr. 2024[por] O conceito de trabalho decente é abordado desde 1999 no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, sem que haja uma convenção específica, sendo tratado como política da OIT e da ONU, por meio da Agenda 2030. No Brasil, também não há normativa específica, mas apresentado como agenda e plano nacional. Dentro ...