Artigo de periódico
Agenda 2030 da ONU: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo?
Artigo de periódico
Agenda 2030 da ONU: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo?
[por] O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 8 da Agenda 2030 da ONU propõe a extensão do trabalho decente aos trabalhadores com emprego precário, com a inclusão trabalhista e previdenciária "sem deixar ninguém para trás". Embora a prostituição seja tão antiga quanto a humanidade e a existência daquela seja implicitamente aceita pela sociedade, o reconhecimento de direitos para essas profissionais é alvo de forte reação social contrária. O trabalho pretende, com base na legislação atual e analisando precedentes judiciais, defender a inclusão trabalhista das prostitutas de modo a realizar o trabalho decente para a atividade para atingir o ODS 8. O contexto jurídico já se mostra favorável à discussão: o STJ vem reconhecendo a atipicidade dos crimes dos arts. 228, 229 e 230 do Código Penal; a atividade é lícita e reconhecida como profissão no código 5198-05 da CBO; há um movimento internacional encabeçado pelas profissionais do sexo que propõe um paradigma laboral para a atividade e que ela seja vista como uma prestação de serviços qualquer. Logo, chegou o momento de a jurisprudência trabalhista enfrentar o tema sem preconceitos e com enfoque na proteção dos hipossuficientes que justifica a existência do direito do trabalho. [eng] The Sustainable Development Goal (SDG) number 8 of the UN Agenda 2030 proposes the extension of decent work conditions to precarious workers, providing for labor and social security inclusion "without leaving anyone behind". Although prostitution is as old as mankind and its existence is implicitly accepted by society, the recognition of these professional’s rights is the target of strong opposite social reaction. The present paper intends, based on current legislation and analyzing judicial precedents, to defend the labor inclusion of prostitutes in order to carry out decent work for the activity to achieve SDG 8 goal. The legal context is already favorable to the debate: the Superior Court of Justice (STJ) has been ruling in favor of the lawfulness of the acts defined as crimes in articles 228, 229 and 230 of the Criminal Code; the activity is legal and recognized as a profession in the 5198-05 code of the Brazilian Occupation Classification (BOC); there is an international movement led by sex workers that campaigns for the establishment of a work paradigm for the group and for the activity to be seen as any other kind of service. Therefore, it is time that Labor Courts started to address the issue without prejudice and with a focus on the protection of the fragile workers, which justifies the existence of Labor Law.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/225195Notes de contenu
Agenda 2030 e o trabalho decente aos trabalhadores com emprego precário -- Modelos do tratamento jurídico da prostituição -- Teoria das nulidades do direito do trabalho e a prostituição como atividade lícita -- Reconhecimento do vínculo de emprego como requisito do trabalho decenteSource
DOMINGUES, Hermano Martins. Agenda de 2030: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo? = Un Agenda 2030: is it time for labor inclusions of sex workers? Revista da Escola Judicial do TRT4, Porto Alegre, v. 3, n. 6, p. 43-81, jul./dez. 2021.Ces articles peuvent également être intéressé par
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