Artigo de periódico
O trabalho decente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Artigo de periódico
O trabalho decente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
[por] O conceito de trabalho decente é abordado desde 1999 no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, sem que haja uma convenção específica, sendo tratado como política da OIT e da ONU, por meio da Agenda 2030. No Brasil, também não há normativa específica, mas apresentado como agenda e plano nacional. Dentro do conceito de trabalho decente, enquadram- se outros temas, como trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil, não discriminação, segurança, entre outros. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também não há abordagem específica sobre ao tema, sendo enquadrados processos no ODS 8 e, na pesquisa de jurisprudência, seis acórdãos, três tratando de juízo de admissibilidade de repercussão geral e outros três com análise de mérito, com dois tratando de enquadramento de trabalho análogo ao de escravo e um sobre o trabalho a partir dos 14 anos sem ser na condição de aprendiz. Observa-se que, apesar de se tratar de uma política, há a necessidade de maior divulgação e entendimento do tema, a fim de nortear os demais subtemas abrangidos por tão importante pauta. [eng] The concept of decent work has been addressed since 1999 within the scope of the International Labor Organization, without there being a Specific Convention, being treated as a policy of the ILO and the UN, through the 2030 Agenda. In Brazil, there is also no specific regulation, but presented as a national agenda and plan. Within the concept of decent work, other themes are included, such as work similar to slavery, child labor, non-discrimination, safety, among others. In the jurisprudence of the Federal Supreme Court there is also no specific approach to the topic, with cases being framed in ODS 8 and, in the jurisprudence research, six rulings, three dealing with ruling of admissibility of general repercussion and another three with merit analysis, with two dealing with the classification of work similar to slavery and one on work from the age of 14 without being an apprentice. It is observed that, despite being a policy, there is a need for greater dissemination and understanding of the topic, in order to guide the other subtopics covered by such an important agenda.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/235962Notas de conteúdo
Conceito de trabalho decente nas normas internacionais: Os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. Trabalho decente na União Europeia e no Mercosul -- O trabalho decente no Brasil -- Jurisprudência no Supremo Tribunal Federal sobre o trabalho decenteFonte
GADOTTI, Maria Lúcia Menezes; COLLESI, Paula Castro. O trabalho decente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal = Decent work in the jurisprudence of the Federal Supreme Court. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 234, p. 57-70, mar./abr. 2024.Veja também
-
O papel do Supremo Tribunal Federal no cumprimento da Agenda 2030 da ONU à luz do objetivo do trabalho decente
Delgado, Gabriela Neves; Rocha, Ana Luísa Gonçalves; Ribeiro, Ana Carolina Paranhos de Campos | ago. 2023[por] Inicialmente aborda o percurso histórico das Agendas de Desenvolvimento da ONU, para se concentrar, em seguida, na Agenda 2030, com ênfase no estudo do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 8, referente ao trabalho decente, conceito originalmente formulado pela OIT em 1999. Indicadas as bases teóricas, ... -
Trabalho decente: uma questão de sustentabilidade
Fincato, Denise; Vidaletti, Leiliane Piovesani | dez. 2020[por] Enfrenta a questão do trabalho decente sob a lente da sustentabilidade e ultrapassa a dificuldade no preenchimento do conceito atual de trabalho escravo, atendo-se às "práticas análogas à escravidão". Percorre documentos internacionais e dá enfoque à Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) com seus ... -
O trabalho intermitente no Brasil sob a perspectiva da Agenda 2030 e do trabalho decente
Bochi, Igor; Wünsch, Guilherme | dez. 2021[por] A Agenda 2030 e a acepção de trabalho decente demonstram o interesse das organizações internacionais em resguardar o desenvolvimento econômico sustentável e os direitos sociais dos trabalhadores. Por outro lado, o grande dinamismo exigido pelo mercado fomenta o surgimento de novos modelos mais flexíveis de relações ... -
Convenção 158 da OIT e a recente decisão do STF
Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | abr. 2024[por] Trata do direito à proteção da relação de emprego em face da despedida arbitrária ou sem justa causa. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pela recente decisão do STF no âmbito da Ação direta de ... -
Em defesa da imprescritibilidade da "escravidão moderna"
Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | mar. 2024[por] Trata do delito de redução à condição análoga à de escravo prescrito no art. 149 do Código penal. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como 8º ODS da Agenda 2030, bem como pelo elevadíssimo número de trabalhadores resgatados no ano de 2023 em relação ao ano de 2022 pela ... -
A mutação da empresa e do mundo do trabalho sob o enfoque do trabalho decente e do crescimento econômico: uma abordagem sobre o trabalho na economia de plataforma
Machado, Fernanda de Vargas | dez. 2021[por] Se por um lado as mudanças decorrentes da globalização e da onda tecnológica podem ser favoráveis à economia e a alguns ramos empresariais; por outro, a pobreza e a precarização do trabalho continuam na pauta de preocupações da humanidade. Quais são, pois, as mutações que as organizações empresariais e o trabalho ... -
Desafios à aplicação dos princípios da prevenção e da precaução no meio ambiente de trabalho para o desenvolvimento sustentável e o trabalho decente
Machado, Fernanda de Vargas; Góes, Maurício de Carvalho | dez. 2022[por] Catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, assim como os desafios que as novas tecnologias impõem, indicam que vivemos em uma sociedade de risco. O meio ambiente, inclusive o do trabalho, é afetado por esses riscos, e, consequentemente, o ser humano. Nesse contexto, e nos termos da Agenda 2030 da Organização ... -
Agenda 2030 da ONU: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo?
Domingues, Hermano Martins | dez. 2021[por] O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 8 da Agenda 2030 da ONU propõe a extensão do trabalho decente aos trabalhadores com emprego precário, com a inclusão trabalhista e previdenciária "sem deixar ninguém para trás". Embora a prostituição seja tão antiga quanto a humanidade e a existência daquela ... -
Os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e a jurisprudência do TRT-4: um estudo empírico
Pereira, Antônio Nunes; Lima, Paulo Rodrigo de | mar. 2023[por] Descreve a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) à jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). De cunho empírico, exploratório e documental o estudo procura responder, em breves palavras, a questões que expressam ... -
Trabalho escravo e direitos humanos: prevenção, repressão e compliance laboral
Barzotto, Luciane Cardoso; Machado, Fernanda | jan. 2019A Agenda 2030 da ONU aborda três dimensões da sustentabilidade – econômica, social e ambiental – e inclui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), cada um acompanhado de metas específicas. Alguns destes objetivos dizem respeito ao trabalho decente e à possibilidade de diminuir o número de afronta a direitos ...