Artigo de periódico
Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva
Artigo de periódico
Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva
Analisa a aplicação dos honorários sucumbenciais às demandas trabalhistas ajuizadas antes da vigência da reforma trabalhista, sob a ótica da boa-fé objetiva. A partir dessa premissa, abriram-se duas possibilidades: imediata submissão das partes às novas regras de sucumbência (teoria do isolamento dos atos processuais) ou aplicação do novo regramento somente para as demandas ajuizadas após a vigência da nova lei. Concluiu-se que as inovações, quanto aos honorários sucumbenciais, só podem ser aplicadas às ações propostas após a vigência da Lei n. 13.467/2017, uma vez que as partes devem ter ciência das implicações de propor ou contestar ações judiciais. Entendimento diverso resultaria em insegurança jurídica e frustração das expectativas que as partes mantêm perante os comportamentos do poder público.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/213876Itens relacionados
Notas de conteúdo
Lei processual no tempo -- Princípio da boa-fé objetiva e processo judicial -- Honorários advocatícios (assistenciais, contratuais e sucumbenciais) no processo do trabalho -- Honorários sucumbenciais no processo do trabalho e Lei n. 13.467/2017Faz referência a
Fonte
AZEVEDO, Bruna Cristina Poffo de. Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 71-92, 2018.Veja também
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