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    Artigo de periódico

    Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva

    Azevedo, Bruna Cristina Poffo de | 2018
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    PDF (161Kb)

    RVBI
    001136377
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    Artigo de periódico

    Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva

    Azevedo, Bruna Cristina Poffo de | 2018
    PDF (161Kb)

    Analisa a aplicação dos honorários sucumbenciais às demandas trabalhistas ajuizadas antes da vigência da reforma trabalhista, sob a ótica da boa-fé objetiva. A partir dessa premissa, abriram-se duas possibilidades: imediata submissão das partes às novas regras de sucumbência (teoria do isolamento dos atos processuais) ou aplicação do novo regramento somente para as demandas ajuizadas após a vigência da nova lei. Concluiu-se que as inovações, quanto aos honorários sucumbenciais, só podem ser aplicadas às ações propostas após a vigência da Lei n. 13.467/2017, uma vez que as partes devem ter ciência das implicações de propor ou contestar ações judiciais. Entendimento diverso resultaria em insegurança jurídica e frustração das expectativas que as partes mantêm perante os comportamentos do poder público.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/213876
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    Lei processual no tempo -- Princípio da boa-fé objetiva e processo judicial -- Honorários advocatícios (assistenciais, contratuais e sucumbenciais) no processo do trabalho -- Honorários sucumbenciais no processo do trabalho e Lei n. 13.467/2017
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 21, n. 30 (2018)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791; art. 791-A
    Brasil. Código de processo civil (2015), art. 14; art. 322, § 2º; art. 489, § 3º
    Fonte
    AZEVEDO, Bruna Cristina Poffo de. Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 71-92, 2018.
    Assunto
    Honorários advocatícios, pagamento, alteração, Brasil ; Boa-fé, Brasil ; Princípio da segurança jurídica, Brasil ; Princípio da sucumbência, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil
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      [por] Com as alterações introduzidas na CLT pela Reforma, questiona-se o momento a partir do qual a nova disposição acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais é aplicada. Embora a discussão não se relacione diretamente à demanda posta em juízo, já que não influi na análise do direito material, ou mesmo do procedimento, ...
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