Artigo de periódico
Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva
Artigo de periódico
Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva
Analisa a aplicação dos honorários sucumbenciais às demandas trabalhistas ajuizadas antes da vigência da reforma trabalhista, sob a ótica da boa-fé objetiva. A partir dessa premissa, abriram-se duas possibilidades: imediata submissão das partes às novas regras de sucumbência (teoria do isolamento dos atos processuais) ou aplicação do novo regramento somente para as demandas ajuizadas após a vigência da nova lei. Concluiu-se que as inovações, quanto aos honorários sucumbenciais, só podem ser aplicadas às ações propostas após a vigência da Lei n. 13.467/2017, uma vez que as partes devem ter ciência das implicações de propor ou contestar ações judiciais. Entendimento diverso resultaria em insegurança jurídica e frustração das expectativas que as partes mantêm perante os comportamentos do poder público.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/213876Related items
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Lei processual no tempo -- Princípio da boa-fé objetiva e processo judicial -- Honorários advocatícios (assistenciais, contratuais e sucumbenciais) no processo do trabalho -- Honorários sucumbenciais no processo do trabalho e Lei n. 13.467/2017Refers to
Citation
AZEVEDO, Bruna Cristina Poffo de. Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 71-92, 2018.Related items
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