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Resolução n. 492, de 17 de março de 2023
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Resolução n. 492, de 17 de março de 2023
Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 27, de 2 de fevereiro de 2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/213158Related items
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Ato Normativo n. 0001071-61.2023.2.00.0000
Citation
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 492, de 17 de março de 2023. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 53, p. 2-4, 20 mar. 2023.Subject
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