Artigo de periódico
A desconsideração da personalidade jurídica das empresas em recuperação judicial ou falidas na Justiça do trabalho
Artigo de periódico
A desconsideração da personalidade jurídica das empresas em recuperação judicial ou falidas na Justiça do trabalho
A desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do trabalho é meio lídimo de satisfação da dívida pelo credor quando as tentativas de fazê-lo em face do devedor originário malograram. Examina se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser processado e decidido pela Justiça do Trabalho quando no processo trabalhista figurar empresa falida ou recuperanda. Para tanto, utilizando-se do método lógico-dedutivo, será realizada uma digressão histórico-jurídica do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, bem como, na sequência, será analisado o incidente processual que possibilita o soerguimento do escudo protetor da pessoa jurídica (personalidade) para alcançar bens dos não originariamente obrigados e, por fim, será contextualizada tal abordagem no âmbito dos processos trabalhistas em que figuram empresas falidas ou recuperandas, em razão da redação do art. 82-A, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 dada pela Lei n. 14.112/2020.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/210113Notas de conteúdo
A desconsideração da personalidade jurídica e a Justiça do trabalho: aspectos gerais e escorço histórico-jurídico -- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica: um pressuposto necessário -- A competência para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas falidas ou em recuperação judicial oposto no processo trabalhistaFaz referência a
Fonte
LOPES, Adriano Marcos Soriano; SANTOS, Solainy Beltrão dos. A desconsideração da personalidade jurídica das empresas em recuperação judicial ou falidas na Justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 29-63, 2022.Assunto
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