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Artigo de periódico

Uberização e relações de trabalho: posicionamento adotado no Brasil e no mundo

dc.contributor.authorLoiola, Ana Clara Bezerra
dc.contributor.authorDella Guardia, Giovanna Sarmento
dc.date.accessioned2022-12-13T19:25:56Z
dc.date.available2022-12-13T19:25:56Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.citationLOIOLA, Ana Clara Bezerra; DELLA GUARDIA, Giovanna Sarmento. Uberização e relações de trabalho: posicionamento adotado no Brasil e no mundo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 79-94, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/209895
dc.descriptionEstudo comparado sobre as novas relações de trabalhados advindas do fenômeno da uberização no Brasil, Estados Unidos, China, União Europeia e Françapt_BR
dc.description.abstractEstuda o surgimento das novas relações de trabalho advindas do uso da tecnologia associado à comodidade na atualidade. Com o desenvolvimento das sociedades, as relações se modificam, cabendo ao direito o papel de se adaptar às inovações e legislar acerca dos novos temas. Com o surgimento da empresa de transporte particular Uber, o mundo como um todo passou por modificações no trabalho e no cotidiano. Surgiu assim o termo uberização, para se referir a estas novas relações trabalhistas que dizem respeito a empresas que funcionam por meio de plataformas digitais, nas quais particulares se cadastram para prestar o respectivo serviço ou para usufruir deste. O acontecimento vem causando diversas discussões em todos os países em que a Uber e similares atuam, visto que não se reconhece o vínculo empregatício nesses casos, não podendo o empregado este usufruir dos direitos trabalhistas. Propõe-se uma comparação entre os posicionamentos adotados no Brasil e em outros países, sendo discutida a legislação trabalhista e como ocorre a aplicabilidade das leis em determinados países, visto que este tópico varia a depender da região. Pode-se concluir que existem países que regulamentam a nova espécie de trabalho com vínculo característico de emprego, de forma favorável ao motorista ou entregador que prestam o serviço. Em outros locais, não há reconhecimento do vínculo, como no caso do Brasil, onde, apesar de o tema se encontrar pacificado, tem-se cada vez mais Juízos proferindo decisões favoráveis ao vínculo empregatício entre as relações destes casos.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO fenômeno da uberização -- Relações de trabalho no mundo -- Posicionamento adotados em diversos paísespt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 24, n. 33 (2021)pt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, direito comparadopt_BR
dc.subjectUberizaçãopt_BR
dc.subjectSubordinaçãopt_BR
dc.subjectRelação de empregopt_BR
dc.titleUberização e relações de trabalho: posicionamento adotado no Brasil e no mundopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1226404
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/200531pt_BR

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