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Artigo de periódico

O trabalho em plataformas e o vínculo de emprego: desfazendo mitos e mostrando a nudez do rei

dc.contributor.authorCarelli, Rodrigo de Lacerda
dc.date.accessioned2022-10-21T18:56:03Z
dc.date.available2022-10-21T18:56:03Z
dc.date.issued2020-12
dc.identifier.citationCARELLI, Rodrigo de Lacerda. O trabalho em plataformas e o vínculo de emprego: desfazendo mitos e mostrando a nudez do rei. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 66, n. 102, p. 93-106, jul./dez. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/208257
dc.description.abstractO mundo do trabalho, em praticamente toda parte deste planeta, foi surpreendido pela invasão de empresas que, apresentando-se como soluções tecnológicas modernas sob o modelo de marketplace, propõem novas formas de contratação de trabalhadores que, por sua vez, realizariam seu trabalho de forma independente e alcançariam sua autonomia, organizando seu próprio labor. Essas empresas, por meio de plataformas eletrônicas baseadas em conexões na grande rede a partir de aplicativos instalados em aparelhos smartphones, realizariam de forma otimizada a ligação entre a oferta de prestadores de serviços e a demanda de clientes que desejariam contratar esses trabalhadores. Se por um lado algumas empresas mantêm esse modelo de maneira razoavelmente fiel, outra parte das companhias da dita gig economy, como, por exemplo, aquelas que prestam serviços de transporte de pessoas e mercadorias, faz proveito da ideia como escudo para poder prestar serviços sem cumprir as regras democráticas estatuídas. O discurso dessas empresas sustenta-se basicamente em dois argumentos: 1) que realizam apenas intermediação eletrônica entre oferta e procura, sendo somente empresas de tecnologia que otimizam o “mercado”; 2) que seus trabalhadores são autônomos, pois não são submetidos a subordinação, tendo em vista que não têm horário para cumprir e podem inclusive recusar trabalho ofertado. Esses argumentos não são convincentes, seja pela falta de respaldo na realidade, seja por não encontrarem guarida no próprio direito do trabalho e nos conceitos de empregado, empregador e trabalhador autônomo. Pretende-se desmistificar esses dois pontos, que são baseados em falhas argumentativas pela apresentação de pressupostos equivocados, ou seja, pretende-se demonstrar que são sustentados por falácias. Assim, essas são as premissas de base que serão atacadas neste artigo, que será dividido em duas partes: na primeira parte (I), será analisada a organização de plataformas sob a forma de marketplace; nela, será demonstrado em que casos as plataformas assumem a forma de intermediação entre negociantes ou quando há mera retórica; e, na segunda parte (II), haverá a análise das figuras do trabalho autônomo e da relação de emprego nas plataformas.pt_BR
dc.description.tableofcontentsTodas as plataformas digitais são marketplaces? -- Trabalho autônomo e relação de emprego nas plataformas digitaispt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 66, n. 102 (jul./dez. 2020)pt_BR
dc.subjectRelação de emprego, inovação tecnológica, Brasilpt_BR
dc.subjectPrestação de serviços, inovação tecnológica, Brasilpt_BR
dc.subjectSubordinação, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho autônomo, Brasilpt_BR
dc.subjectComércio eletrônicopt_BR
dc.subjectAplicativo de tecnologiapt_BR
dc.titleO trabalho em plataformas e o vínculo de emprego: desfazendo mitos e mostrando a nudez do reipt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1213250
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/207513pt_BR

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