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Altera as Leis ns 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei n. 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/207033Descripción
Republicada parcialmente no DOU de 5 ago. 2022 por ter saído com incorreçãoReferencia bibliográfica
BRASIL. Lei n. 14.431, de 3 de agosto de 2022. Altera as Leis ns. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 147, p. 5, 4 ago. 2022.BRASIL. Lei n. 14.431, de 3 de agosto de 2022. Altera as Leis ns. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 148, p. 2, 5 ago. 2022. Republicação parcial.
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