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Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 14/TST.CSJT.GP, de 22 de fevereiro de 2022
Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 14/TST.CSJT.GP, de 22 de fevereiro de 2022
Designa o encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em atenção ao art. 2º do Ato Conjunto n. 46/TST.CSJT.GP, de 4 de novembro de 2020.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/197381Autoria
Notas
Revoga o Ato Conjunto n. 47/TST.CSJT.GP, de 5 de novembro de 2020Revogado pelo Ato Conjunto n. 74/TST.CSJT.GP, de 24 de outubro de 2022
Itens relacionados
Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 14/TST.CSJT.GP, de 22 de fevereiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3422, p. 3, 25 fev. 2022.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 14/TST.CSJT.GP, de 22 de fevereiro de 2022. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 8, p. 4, 25 fev. 2022.