Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 16/OE, de 10 de maio de 1993
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 16/OE, de 10 de maio de 1993
Aplica aos servidores da Justiça do Trabalho o acréscimo percentual de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 1993, extensivo aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/195431Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 16, de 10 de maio de 1993. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 68, n. 89, p. 9034, 13 maio 1993.Veja também
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