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Artigo de periódico

Assédio moral trabalhista segundo as novas regras da CLT

dc.contributor.authorSalgado, Antônio Luiz Nunes
dc.contributor.authorMota, Sandra Paula Barbosa
dc.date.accessioned2021-10-27T22:45:55Z
dc.date.available2021-10-27T22:45:55Z
dc.date.issued2019-09
dc.identifier.citationSALGADO, Antônio Luiz Nunes; MOTA, Sandra Paula Barbosa. Assédio moral trabalhista segundo as novas regras da CLT. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, p. 9-21, jul./set. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/194616
dc.description.abstract[por] Avalia o assédio moral no âmbito do trabalho, a partir das alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho. Para a formulação do arcabouço teórico prévio, realizou-se revisão de literatura, consultando-se a produção científica. Para o levantamento de dados foi consultada a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, entre os meses de janeiro e novembro de 2018. Foram encontrados cinquenta e um acórdãos que mencionavam o termo assédio moral, sendo que desses em apenas dois foi expressamente reconhecida a ocorrência do fenômeno. Não foram utilizados os parâmetros da CLT reformada pela Lei n. 13.467 na fixação das indenizações. O assédio moral permanece sendo um fato grave nas relações trabalhistas que deve ser duramente reprimido pelo judiciário especializado, mas ainda não se pode dizer, pela análise da jurisprudência selecionada se a reforma da CLT influiu na forma de reconhecimento e enfrentamento desse fato social.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This study aims at evaluating moral harassment in the scope of work, based on the changes implemented in the Consolidation of Labor Laws. For the formulation of the previous theoretical framework, a literature review was carried out, referring to the scientific production. For the data collection, the jurisprudence of the Regional Labor Court of the 3rd Region was consulted between January and November 2018. Fifty-one judgments were found that mentioned the term moral harassment, and of these in only two was expressly recognized the occurrence of the phenomenon. The parameters of the CLT reformed by Law 13467 were not used to determine the indemnities. Moral bullying remains a serious issue in labor relations that must be harshly repressed by the specialized judiciary, but it is not yet possible to say from the analysis of selected jurisprudence whether the reform of the CLT influenced the way of recognizing and coping with this social fact.pt_BR
dc.description.tableofcontentsDo assédio moral -- Da judicialização do assédio moral -- Do dano extrapatrimonial na Lei n. 13.467/2017pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 8, n. 34 (jul./set. 2019)pt_BR
dc.subjectDano extrapatrimonial, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectAssédio moral, Brasilpt_BR
dc.titleAssédio moral trabalhista segundo as novas regras da CLTpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1160896
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163627pt_BR

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