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Artigo de periódico

A teoria do reconhecimento de Charles Taylor e o direito à liberdade de convicção religiosa: o direito do empregado à alteração de jornada de trabalho como direito à diferença

dc.contributor.authorOliveira, Ariete Pontes de
dc.contributor.authorPenna, Iana Soares de Oliveira
dc.date.accessioned2021-10-27T22:45:29Z
dc.date.available2021-10-27T22:45:29Z
dc.date.issued2015-06
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Ariete Pontes de; PENNA, Iana Soares de Oliveira. A teoria do reconhecimento de Charles Taylor e o direito à liberdade de convicção religiosa: o direito do empregado à alteração de jornada de trabalho como direito à diferença. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 4, n. 17, p. 63-78, abr./jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/194518
dc.description.abstract[por] A política do reconhecimento de Charles Taylor defende a aplicação de políticas de reconhecimento à diferença em razão da não homogeneidade social. O direito do trabalho desenvolve-se pelo reconhecimento da diferença havida entre o trabalho e o capital, enfim, é marcado pela relação heterogênea havida entre os seus sujeitos. Uma das questões colocadas sobre o direito do trabalho é a efetividade do direito do trabalhador a professar sua liberdade de convicção religiosa em face do poder empregatício de determinar a jornada de trabalho. Assim, a problemática é: como reconhecer o direito à liberdade de crença do empregado no ambiente juslaboral? Portanto, com fundamentos na teoria do reconhecimento de Charles Taylor, defender-se-á a necessária revisão da jornada de trabalho do empregado para resguardar sua crença de modo a superar a questão tão somente no plano da reparação civil. Para o enfrentamento da temática proposta, a pesquisa pautou-se no método teórico-dogmático, por meio da revisitação bibliográfica do tema proposto e também por meio da técnica de pesquisa de documentação indireta bibliográfica, partindo-se à análise de decisões judiciais acerca da matéria.pt_BR
dc.description.abstract[spa] El reconocimiento político de Charles Taylor aboga por políticas de reconocimiento a la diferencia debido a la homogeneidad no social. La Ley del Trabajo se desarrolla mediante el reconocimiento de la diferencia entre el trabajo y el capital considerado, en definitiva, está marcado por la relación heterogénea considerada entre sus súbditos. Una de las preguntas de la legislación laboral es la efectividad del derecho del empleado a profesar su libertad de creencia religiosa en la faz de la autoridad laboral a la orden del día de trabajo. Así que el problema es: cómo reconocer el derecho a la libertad de creencia en empleado entorno juslaboral? Por lo tanto, con fundamentos en la teoría del reconocimiento Charles Taylor defenderá la revisión necesaria de horas de trabajo del empleado para salvaguardar su creencia en el fin de superar el problema únicamente en el plan de reparación civil. Para hacer frente al tema propuesto, la investigación se orientó en el método teórico y dogmático, a través de una nueva visita bibliográfica del tema propuesto y también a través de la técnica de búsqueda de documentación bibliográfica indirecta, a partir del análisis de las decisiones judiciales en la materia.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA política do reconhecimento em Charles Taylor -- O direito à livre convicção religiosa e sua natureza jurídica. O direito à convicção religiosa como norma de direitos humanos. O direito à convicção religiosa como manifestação dos princípios fundamentais -- O reconhecimento do direito à convicção religiosa frente ao direito da liberdade empresarialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 17 (abr./jun. 2015)pt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.subjectFilosofia socialpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectLiberdade de culto, Brasilpt_BR
dc.titleA teoria do reconhecimento de Charles Taylor e o direito à liberdade de convicção religiosa: o direito do empregado à alteração de jornada de trabalho como direito à diferençapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1043715
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163610pt_BR

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