Artigo de periódico
A autonomia privada como fonte de normas jurídicas trabalhistas
Artigo de periódico
A autonomia privada como fonte de normas jurídicas trabalhistas
Ao fechar os olhos à desigualdade social e econômica que levava à exploração do trabalhador pelo empregador, o Estado liberal deu margem a que, de forma ilegal e muitas vezes violenta, os trabalhadores procurassem autotutelar seus interesses. O espaço conquistado à força pelos trabalhadores foi mais tarde reconhecido pelo Estado intervencionista o qual, assegurando direitos mínimos aos trabalhadores, também deixou lugar para que estes, juntamente com os empregadores, regulassem condições de trabalho, tanto no plano coletivo como no individual. Assim, a autonomia dos particulares rompeu o monopólio do Estado na elaboração de normas jurídicas. O poder normativo dos particulares tem maior relevância no âmbito das relações coletivas de trabalho, onde os sindicatos e outros entes representativos dos trabalhadores lograram contrabalançar a superioridade econômica do empregador, negociando coletivamente condições de trabalho. A doutrina da autonomia privada como fonte de normas jurídicas trabalhistas desenvolveu-se sobretudo na Itália no segundo pós-guerra. No Brasil, essa doutrina não encontrou maior repercussão pois, embora existam disposições que parecem estimular a negociação de condições de trabalho, a legislação trabalhista continua essencialmente presa ao corporativismo italiano, já superado em seu país de origem por uma rica experiência coletivista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191592Fonte
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A autonomia privada como fonte de normas jurídicas trabalhistas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 8, n. 44, p. 64-71, jul./ago. 1983.Assunto
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