Artigo de periódico
Quem tem medo de mudanças e da liberdade sindical?
Artigo de periódico
Quem tem medo de mudanças e da liberdade sindical?
Com o fim da contribuição sindical e com a tentativa de ampliação, sem limites, da terceirização perde sentido a noção de categoria e, por conseguinte, a necessidade de registro sindical, atingindo-se o ponto da liberdade sindical tal qual preconizada nas Convenções nº 87 e nº 98 da OIT. Ainda que o registro e a unicidade tenham previsão constitucional (art. 8º), a eliminação do imposto sindical, conforme, inclusive, já corroborado pelo STF, quebra toda a lógica da existência desses dispositivos, que, assim, tendem a cair em desuso ou a ser aplicados sem uma finalidade específica. O que se tem, presentemente, é uma representatividade ampliada dos sindicatos, que supera o conceito de categoria e que se legitima pelo maior número de associados, os únicos atingidos pelos efeitos da negociação coletiva.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191361Notes de contenu
Até onde avançam os progressistas -- O "negociado sobre o legislado" como fantasia da redução do patamar mínimo civilizatório -- A historicidade da unicidade e do imposto sindicalSource
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto; YAMAMOTO, Paulo de Carvalho. Quem tem medo de mudanças e da liberdade sindical. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 423, p. 11-31, mar. 2019.Ces articles peuvent également être intéressé par
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