Artigo de periódico
A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017
dc.contributor.author | Claus, Ben-Hur Silveira | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:00:50Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:00:50Z | |
dc.date.issued | 2019-06 | |
dc.identifier.citation | CLAUS, Ben-Hur Silveira. A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, p. 11-54, jun. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191343 | |
dc.description.abstract | Estuda a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT e sua aplicação à execução trabalhista. O preceito foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e apresenta a seguinte redação: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Parece adequado iniciar o estudo pelo exame da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema da prescrição intercorrente e sobre as perspectivas da jurisprudência diante da introdução da prescrição intercorrente na execução trabalhista no direito positivo do trabalho. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A atual jurisprudência do TST sobre a prescrição intercorrente na execução -- A prescrição intercorrente na Lei de executivos fiscais -- A prescrição intercorrente no CPC de 2015 -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos gerais -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos específicos: a questão da execução de ofício -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos específicos: a prescrição intercorrente não retroage -- Em favor da aplicação combinada da LEF e do art. 11-A da CLT -- A necessidade de intimar também a parte exequente pessoalmente -- Consumado o prazo prescricional, não cabe nova diligência para penhora | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 36, n. 426 (jun. 2019) | pt_BR |
dc.relation.isversionof | A prescrição intercorrente na reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 / Ben-Hur Silveira Claus [jun. 2018] | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 114 | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 | pt_BR |
dc.subject | Execução fiscal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Execução trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Prescrição intercorrente, jurisprudência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Prescrição intercorrente, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Prescrição trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1141405 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163709 | pt_BR |
dc.relation.isversionoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/143133 | pt_BR |
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