Artigo de periódico
A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017
Artigo de periódico
A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017
Estuda a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT e sua aplicação à execução trabalhista. O preceito foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e apresenta a seguinte redação: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Parece adequado iniciar o estudo pelo exame da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema da prescrição intercorrente e sobre as perspectivas da jurisprudência diante da introdução da prescrição intercorrente na execução trabalhista no direito positivo do trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191343Table of contents
A atual jurisprudência do TST sobre a prescrição intercorrente na execução -- A prescrição intercorrente na Lei de executivos fiscais -- A prescrição intercorrente no CPC de 2015 -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos gerais -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos específicos: a questão da execução de ofício -- A prescrição intercorrente na execução trabalhista: aspectos específicos: a prescrição intercorrente não retroage -- Em favor da aplicação combinada da LEF e do art. 11-A da CLT -- A necessidade de intimar também a parte exequente pessoalmente -- Consumado o prazo prescricional, não cabe nova diligência para penhoraPrevious version
Citation
CLAUS, Ben-Hur Silveira. A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, p. 11-54, jun. 2019.Subject
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